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A autora relatou que se dirigiu ao local para efetuar uma recarga de créditos no telefone celular, influenciada pela suposta segurança oferecida nele, porém ao sair pelos fundos foi levada ao depósito e violentada.

Para o relator do recurso do varejista, Vito José Guglielmi, o fato criminoso e o local de ocorrência foram comprovados, o que implica a reponsabilidade do supermercado de reparar os danos provocados. “O dever de segurança do estabelecimento impõe, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, um regime de responsabilidade objetiva pelos eventos danosos ocorridos”, esclareceu em voto.

Os desembargadores José Percival Albano Nogueira Júnior e Paulo Alcides Amaral Salles também participaram do julgamento e seguiram o entendimento do relator.

Fonte: Comunicação Social TJSP – AG (texto) / Internet (foto ilustrativa)
Data:25.09.2014